Os professores da rede municipal de Glória d'Oeste passam a ter salário inicial de R$ 3.900 por 30 horas semanais, com possibilidade de chegar a R$ 7.020 ao longo da carreira. A mudança está no novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação, a Lei Complementar 110, sancionada pela prefeita Gheysa Maria Bonfim Borgato e publicada nesta sexta-feira (9) no Jornal Oficial dos Municípios. A lei substitui o plano criado em 2002 e prevê efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026 para os professores e a 23 de junho para os demais servidores da Educação.
O pagamento retroativo, porém, não é automático. A própria lei condiciona a diferença ao cálculo individual do que cada servidor tem a receber, à existência de dotação no orçamento, à disponibilidade de dinheiro em caixa, à estimativa de impacto financeiro e ao respeito aos limites de gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A carreira do magistério foi dividida em três classes. A Classe A, de professores com magistério de nível médio, entra em extinção e será fechada à medida que os atuais ocupantes saírem. A Classe B, de professores com Pedagogia ou licenciatura, passa a ser a porta de entrada nos próximos concursos e paga 10% a mais. A Classe C, para quem tem pós-graduação na área da educação, soma 20% sobre o valor da Classe A. Dentro de cada classe há nove níveis. No topo da tabela, o professor da Classe C no nível 9 recebe R$ 7.020.
A jornada do professor é de 30 horas semanais, sendo 20 com os alunos e 10 de hora-atividade, para planejamento, correção e formação. A lei proíbe suprimir a hora-atividade ou convertê-la em aula. Também veda ampliar a carga horária ou reduzir o salário por ato administrativo.
Para subir de nível, o professor precisa cumprir três anos de efetivo exercício e alcançar pelo menos 70% da nota na avaliação de desempenho, além de não ter descumprido a jornada e a hora-atividade de forma reiterada. A mudança de classe depende de comprovar a formação exigida e só gera efeito financeiro depois de deferida pela administração. Toda promoção ou progressão fica condicionada ao orçamento e aos limites da LRF.
Os servidores de apoio também ganharam tabelas próprias. Merendeiras e monitoras, com 40 horas semanais, começam em R$ 2.150 e podem chegar a R$ 3.870. A lei inclui no quadro da Educação os cargos de assistente social educacional, com salário de R$ 3.706,40 a R$ 6.671,52, e de psicólogo educacional, de R$ 3.962,31 a R$ 7.132,16, para a equipe multiprofissional prevista em lei federal de 2019. Motorista do transporte escolar e coordenador escolar viram cargos em extinção. A necessidade de motoristas no futuro terá de ser atendida por outro cargo, criado em lei própria, ou por contratação temporária.
Segundo a lei, as novas tabelas absorvem a lógica do antigo adicional por tempo de serviço. A prefeitura tem 180 dias para enquadrar todos os servidores efetivos na nova estrutura, e o enquadramento não pode reduzir o salário básico de ninguém. Quem discordar da posição em que foi colocado terá 30 dias para recorrer.
Também em 180 dias, a administração deverá revisar gratificações e adicionais pagos hoje, sem corte automático de valores já incorporados. Servidores que já tinham cumprido os requisitos de promoção pelas regras antigas têm o mesmo prazo para pedir a análise. Depois disso, valem só as regras novas.
A lei garante que o salário inicial do magistério siga o piso nacional, proporcional à jornada. Prevê ainda que professores concursados que atuam na educação infantil integram a carreira do magistério. Servidores de outros cargos que dão aula a crianças pequenas poderão ter a situação analisada caso a caso.
Emanoela Nádia, da Associação de Pais e Amigos dos Desportos de Araputanga (APADA-MT), venceu os 75 metros no Brasileiro Sub-16 de Atletismo, em São Paulo
Ações realizadas pelas Secretarias de Assistência Social reuniram crianças e famílias em atividades recreativas.
Nova lei da Educação reorganiza cargos, salários, progressão e avaliação. Prevê efeito retroativo a janeiro para professores e a junho para os demais servidores.
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